Brasília, 4/5/2005 (Agência Brasil - ABr) - O encaminhamento das contas anuais da Secretaria do Tesouro Nacional revelou que até esta quarta-feira apenas 182 dos 5.562 municípios brasileiros apresentaram ao Tesouro Nacional os gastos das prefeituras em 2004. A prestação de contas está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, que completa cinco anos hoje.
O Tesouro pode rejeitar as contas que não são apresentadas ao Tribunais de Contas estadual e municipal no prazo – até 31 de março de cada ano. Nesse caso, o prefeito pode ser declarado inelegível por até cinco anos.
Para o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Roberto Ziulkoski, a implementação da Lei de Responsabilidade Fiscal introduziu a gestão pública no cenário nacional, mostrou a necessidade de planejamento e de uma integração mais efetiva das leis orçamentárias.
Ele lembrou, entretanto, que em alguns casos não há compatibilidade entre o planejamento das prefeituras e as ações previstas na lei: "Essa lei é um processo. Ela foi aplicada de maneira muito aguda, ou seja, foi uma revolução e nós não podemos concordar em muitos pontos. Ela precisa ser reavaliada. Ela tem que existir; a maioria dos artigos tem que ser implantada, mas ele têm que ser compatibilizados com a realidade nacional. Cabe ao Congresso Nacional rever muito dos seus artigos e das suas penalidades, principalmente".
Ziulkoski também ressaltou a necessidade de criação do Conselho de Gestão: "Lamentavelmente, cinco anos depois o Congresso não criou esse conselho. O que ocorre é que cada Tribunal de Contas e cada Judiciário está interpretando a lei de uma forma. Isso precisa ser imediatamente votado e criado, para equalizar essa situação".
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas e limites para a administração das finanças públicas, como, por exemplo, gastos com pessoal e pagamento de benefícios previdenciários, visando à prestação de contas sobre quanto e como os recursos são gastos; o estabelecimento de um teto para a dívida pública dos estados e municípios; e o equilíbrio das contas públicas, com destaque para planejamento, controle, transparência e responsabilização.