Conselheiro da Anatel esclarece que destituição do Opportunity configura troca de administrador

14/04/2005 - 18h48

Brasília, 14/4/2005 (Agência Brasil - ABr) - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) esclarece que a decisão de destituir o Banco Opportunity da gestão do controle da Brasil Telecom/14 Brasil e da Telemig Celular/Amazônia Celular, publicada no Diário Oficial da União de hoje, foi tomada a pedido de um dos sócios da empresas, o grupo norte-americano Citigroup. E não configura alteração no bloco de controle, mas apenas troca de administrador.

O conselheiro José Leite Pereira Filho lembra que o Banco Opportunity entrou na Justiça contra o pedido do controlador do grupo mas a posição da agência reguladora prevaleceu. O banco tem dez dias a partir de hoje para recorrer da decisão da Anatel. "Não há o menor impedimento do ponto de vista legal para a substituição do gestor dos fundos", explica o conselheiro, em alusão à Lei Geral de Telecomunicações (LGT) e aos Planos Geral de Outorgas da telefonia fixa (PGO/STFC) e de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA/SMP).

A comunicação da destituição do administrador (Grupo Opportunity) do fundo CVC/Opportunity Equity Partners LP, foi feita pelo Citigroup no dia 10 de março e no dia 16 foi protocolada documentação em que solicita anuência prévia da Anatel para a substituição do administrador pelo Cititgroup Venture Capital International Brazil LLC.

Com relação aos acordos de acionistas, conforme publicado no Diário Oficial da União, a Agência Nacional de Telecomunicações constatou, após comparar o acordo atual com o antigo, que mais de 87% do capital votante do Opportunity Zain S/A permanecem em poder do grupo controlador original – o norte-americano Citigroup. Da mesma forma, mais de 99% do capital votante da Futuretel S/A também permanecem em poder do controlador original.

"Os sócios controladores são exatamente os mesmos", observou o conselheiro, comprovando que os novos acordos de acionistas mantêm os grupos de controle originais. "Houve, certamente, alterações no poder de mando dos acionistas, o que não tem qualquer implicação regulamentar", ressaltou.

Leite também explica que, como o antigo gestor detinha poderes que poderiam ser equiparados aos de controle, "poderá ter havido alguma falha ou omissão no procedimento de regularização das operações junto à Anatel, no que se refere à eventual necessidade de anuência prévia para realização das operações". Segundo ele, a agência abriu processo administrativo para analisar essas falhas.

A destituição do Opportunity tem três implicações distintas de acordo com o conselheiro José Pereira Leite Filho, relator do processo: a substituição do CVC/Opportunity Equity Partners Ltd. pelo Citigroup Venture Capital International Brazil LLC como administrador do fundo CVC/Opportunity Equity Partiners L.P. – o novo gestor é uma subsidiária integral (100%) do International Equity Investiments INC, constituída sob as leis do Estado de Delaware, nos Estados Unidos da América; a substituição do CVC/Opportunity Equity Partners Ltd. pelo Angra Partners Consultoria Empresarial e Participações Ltda. como administrador do CVC/Opportunity Equity Partners FIA (Investidores Institucionais Fundo de Investimentos em Ações) – esse novo gestor é uma sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo (SP); e alterações nos Acordos de Acionistas do Opportunity Zain S/A e da Futuretel S/A.

O conselheiro da Anatel esclarece que as prestadoras de SMP Telemig Celular S/A e a Amazônia Celular S/A são controladas indiretamente pela Futuretel S/A, que por sua vez é controlada em 47,06% pelo Fundo CVC, internacional e, em 46,38% pelo Fundo Nacional. Mas a prestadora de telefonia fixa Brasil Telecom S/A e a prestadora de SMP 14 Brasil Telecom Celular S/A são controladas indiretamente pelo Opportunity Zain S/A, que por sua vez é controlado em 42,10% pelo Fundo CVC, internacional e, em 45,45%, pelo Fundo Nacional.