STF julga ação contra lei que obriga operadoras do DF a detalhar fatura

13/04/2005 - 6h43

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje à tarde o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a lei aprovada pela Câmara Legislativa que obriga as empresas de telefonia fixa a informar, na fatura de cobrança, a data, o horário e a duração da ligação, o número do telefone chamado e o valor cobrado. As empresas concessionárias devem ainda destacar, na fatura, a quantidade de pulsos registrados no mês e a média dos últimos seis meses.

Na ação ajuizada no STF em outubro do ano passado, o governador alega que a competência para legislar sobre telecomunicações é da União. A matéria entrou na pauta de julgamentos do Supremo no dia 3 de novembro do mesmo ano. Dois ministros votaram a favor da concessão da medida cautelar. O julgamento, no entanto, foi suspenso por causa de um pedido de vistas do ministro Carlos Ayres Brito.