Brasília, 13/4/2005 (Agência Brasil - ABr) - O Senado aprovou medida provisória que disciplina a divulgação de documentos públicos. O texto estabelece que os documentos classificados "no mais alto grau de sigilo" apenas serão liberados ao público após 30 anos, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 anos pela Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas.
Esses documentos, de acordo com lei aprovada ainda no governo Fernando Henrique Cardoso, dizem respeito à soberania e à integridade do território nacional, planos e operações militares, relações internacionais do País, projetos de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico de interesse da defesa nacional e a programas econômicos do governo.
A MP aprovada nesta quarta-feira estabelece, ainda, que antes de expirar o prazo para a liberação desses documentos "a autoridade competente para a classificação do documento no mais alto grau de sigilo poderá provocar, de modo justificado, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que avalie se o acesso ao documento ameaçará a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do País, caso em que a comissão poderá manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular".
O texto da medida provisória ressalta ainda que qualquer pessoa interessada poderá provocar, "no momento que lhe convier", a manifestação da Comissão para que reveja a decisão de ressalva ao acesso de documento público classificado no mais alto grau de sigilo.
A lei aprovada em 2002 definia que os documentos considerados ultra-secretos só poderiam ser liberados ao público após 50 anos. Agora, a classificação para a liberação dos documentos públicos é a seguinte: reservado, máximo de 10 anos; confidencial, máximo de 20 anos; e mais alto grau de sigilo, máximo de 30 anos prorrogáveis por mais 30.