Projeto de lei compensará artigos revogados na MP 232 sobre alta de impostos

03/04/2005 - 8h54

Brasília, 3/4/2005 (Agência Brasil - ABr) - A Medida Provisória 243, publicada em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (1º/4), revoga os artigos 4 a 13 que dispunham sobre o aumento de impostos pagos por pessoas jurídicas a produtores rurais e elevavam de 32% para 40% a base de arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IR) para prestadores de serviço que declaram pelo lucro presumido. Com isso, os outros artigos da MP 232, que tratavam da correção da tabela do IR em 10%, continuam valendo e precisam passar por votação no Congresso para ter força de lei.

Para compensar os artigos revogados na MP 232, que previam aumento de arrecadação, o governo enviará ao Congresso, projeto de lei (PL) negociado com a base aliada. Segundo o líder do governo na Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), o objetivo agora é unir a base aliada para votar a MP 232 e, posteriormente, o projeto de lei. Esse projeto institui regras diferentes das que constavam da MP 232, mas com o mesmo objetivo: corrigir distorções tributárias como a sonegação e a elisão fiscal (brechas na lei usadas para deixar de pagar imposto), conforme destacou o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. "Quando se combate a sonegação, aumenta-se a base da arrecadação. Essa certamente será uma conseqüência positiva com as novas medidas, que esperamos serem aprovadas", afirmou.

A proposta do governo é reter na fonte do Imposto de Renda pagamentos efetuados por empresas que contratam serviços nos setores de transporte rodoviário de cargas, medicina, engenharia e publicidade e propaganda. A alíquota para a retenção, neste caso, será de 1,5%, sendo que ficam de fora pagamentos de até R$ 5.000. Antes, pela MP 232, a retenção na fonte do IR atingia todo o setor de transportes (não só de cargas, mas também de passageiros, fosse aéreo, fluvial, marítimo ou rodoviário) e não havia limite de isenção.

O projeto de lei prevê retenção do IR, também, para pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a produtores rurais que são pessoas físicas, a uma alíquota de 1,5%. Valores de até R$ 17.460 estarão isentos. A retenção neste tipo de relação comercial estava prevista na MP, mas a isenção tinha um teto menor e atingia mais contribuintes. O limite era de R$ 1.164,00. Chinaglia explicou que o novo limite atinge uma base estimada de 40 mil produtores rurais, o que corresponde a 1% do total.

A MP também estabelecia retenção na fonte de PIS/Cofins e de CSLL para o setor de transporte em geral. Agora, com o projeto de lei, a proposta é reter na fonte essas contribuições que atingem pagamentos efetuados por pessoas jurídicas pela prestação de serviços, nos setores de transporte rodoviário de cargas, medicina e engenharia. Deixarão de reter PIS/Cofins pessoas jurídicas dessas áreas que sejam optantes do Simples. Segundo o líder do governo na Câmara, 91 mil das 100 mil de empresas de transporte de carga não serão alvo da retenção, por serem optantes do Simples.

Pelo projeto de lei, quatro tributos deixam de incidir sobre a aquisição, no mercado interno e externo, de máquinas, equipamentos e serviços destinados às atividades de desenvolvimento de software e à prestação de serviços de tecnologia da informação voltados para a exportação. São eles o PIS, a Cofins, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o II (Imposto de Importação). O projeto institui, para tanto, o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes). Esta proposta não estava prevista na 232.

Outra medida não contemplada na 232, e que será incluída no projeto, é a retenção de IR de 15%, para planos de previdência complementar, nos resgates da poupança acumulada na modalidade de benefício definido. Atualmente, pela lei, a retenção do IR, na alíquota de 15%, aplica-se aos resgates de poupança das modalidades contribuição definida ou variável.

A tributação do ganho de capital com investimentos no exterior, no PL, só será feita quando o investimento for alienado ou liquidado. Antes, pela 232, o pagamento de tributos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a CSLL devia ser efetuado sem que os lucros se realizassem.

A MP 243, que revogou dispositivos da 232, acaba com a proibição de pedido de recurso por parte de contribuintes que tivessem sido autuados pela Receita Federal, em processos de até R$ 50 mil, de 1º de janeiro a 31 de março. Pela MP 243, pode-se recorrer ao Conselho de Contribuintes em até 30 dias após a edição da nova medida. O PL vai complementar este dispositivo ao instituir a criação de turmas específicas para julgar processos de menor valor. O projeto institui também a súmula vinculante para decisões do Conselho que se apliquem a todos os casos que versem sobre o mesmo tema.

Editada em dezembro do ano passado, a MP 232 ampliou de 32% para 40% a base de incidência da CSLL e o IR para prestadores de serviço que usam o cálculo presumido para calcular tributos. A previsão de arrecadação com a mudança, de acordo com o secretário-executivo do ministério da Fazenda, Bernard Appy, era de R$ 300 milhões neste ano e R$ 1,4 bilhão em 2006. O pagamento de CSLL também incidia nos ganhos de grandes empresas que têm participação acionária em outras empresas no exterior.

Com isso, o governo esperava compensar as perdas com a renúncia fiscal de R$ 2,5 bilhões estimada devido à correção de 10% da tabela do IR a partir de 2005. A MP 232 estipulava que o limite de isenção para pagamento do IR seria de R$ 1.164. Antes, esse limite era de R$ 1.058. Rendimentos de R$ 1.164 a R$ 2.326 foram inseridos na alíquota de 15% e, acima desse valor, incidia a alíquota de 27,5%. Antes da MP, a alíquota de 15% valia para rendimentos de até R$ 2.115 e a de 27,5% para valores superiores a esta quantia.

O contribuinte pessoa física se beneficia da MP 232 ainda com o aumento do limite das deduções por dependentes, que passou de R$ 106 para R$ 117. Despesas com educação podiam ser deduzidas do IR em valores de até R$ 1.998 anuais e, pela 232, o limite subiu para R$ 2.198. Para ter efeito de lei, estes dispositivos precisam ser votados no Congresso.