Instituições financeiras terão que registrar os CDBs que emitirem

23/03/2005 - 20h17

Brasília, 23/5/2005 (Agência Brasil - ABr) - As instituições financeiras vão ter que registrar dentro de 90 dias, na Câmara de Liquidação e Custódia, todos os Certificados de Depósitos Bancários que emitirem. A decisão foi divulgada após a reunião de hoje do Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo explicou o diretor de Normas do Banco Central, Sérgio Darcy, a medida visa equilibrar os ativos e passivos das instituições, de forma que elas tenham condições de arcar com os pagamentos, por ocasião dos resgates.

Darcy acrescentou que 70% dos CDBs hoje em aplicação já estão registrados. Estão de fora aqueles negociados com pessoas físicas e jurídicas. O registro agora vai especificar os prazos e o tempo estimado para resgate.

Outra medida adotada pelo CMN foi a exigência de certificação para auditores de bancos, prorrogada até junho do próximo ano. A certificação será feita por meio de provas de contabilidade a critério do órgão federal que cuida do setor. Durante o prazo hoje prorrogado, as instituições financeiras podem se utilizar do trabalho de auditores que ainda não registraram sua certificação. Técnicos, diretores, gerentes e supervisores devem fazer as provas, segundo informou Sérgio Darcy.