Ministérios Público Federal e Estadual propõem ação de improbidade administrativa contra César Maia

22/03/2005 - 19h22

Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Rio - Em ação conjunta, os Ministérios Público Federal e Estadual propuseram hoje (22) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Cesar Maia e o secretário municipal de Saúde do Rio, Ronaldo Cezar Coelho pela violação dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativas na gestão da saúde no Rio de Janeiro.

Os procuradores da República e promotores de Justiça pedem na ação que os dois sejam condenados à perda das funções públicas que estejam exercendo na data da condenação, além da suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de até oito anos e a reparação integral dos danos causados ao patrimônio público municipal, em valor estimado em mais de R$ 30 milhões.

Entre as irregularidades, são apontadas a falta de ações e serviços eficazes na área de atenção básica; o desabastecimento e desaparelhamento da rede pública de saúde; o descumprimento de decisões judiciais e omissão na captação de recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde relativamente ao programa de atenção básica, saúde da família, saúde bucal, Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU) e de cirurgias eletivas, mesmo diante da suficiência dos recursos disponíveis.

Na ação, os procuradores da República e promotores de Justiça dizem que "o que hoje se denomina caos no sistema de saúde do município do Rio de Janeiro é obrada absoluta falta de gestão dos demandados, omissos em darem cumprimento aos seus deveres constitucionais. Chama atenção o fato de que a não aplicação integral dos valores destinados à saúde por conta da busca de ganhos no mercado financeiro acarretou enormes e incalculáveis prejuízos à população, privando o direito fundamental à saúde e à vida, violando, enfim, o princípio da dignidade da pessoa humana e representando uma escolha claramente ineficiente."

A ação foi protocolada na Justiça Federal com o número 2005.5101005654-0.