Justiça do Trabalho em São Paulo nomeia interventor para a Vasp

22/03/2005 - 18h47

São Paulo, 22/3/2005 (Agência Brasil - ABr) - O engenheiro e economista Mauri Mendez foi nomeado interventor provisório para a Vasp (Viação Aérea São Paulo S/A), pela Justiça do Trabalho de São Paulo. Ele coordenará a reabertura imediata do prédio, lacrado por decisão judicial, e instalará a comissão de intervenção já nomeada. O Departamento de Aviação Civil (DAC) deveria ter indicado um interventor até as 15h de ontem, mas não cumpriu a determinação judicial.

Na avaliação do juiz Homero Batista Mateus da Silva, titular da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo, "a complexidade da situação não permite que se aguardem os desdobramentos da falta de indicação do interventor por parte do DAC". Mendez foi nomeado para o prazo de um mês e, junto com a comissão, deverá apresentar seu primeiro relatório no dia 31. As atividades do interventor e da comissão serão supervisionadas pelo Ministério Público do Trabalho.

A Vasp não paga o salário de seus funcionários desde dezembro e a dívida trabalhista estimada é de R$ 75 milhões. A intervenção judicial, com o afastamento de toda a diretoria da empresa, foi determinada no dia 10 de março por liminar concedida pela 14ª Vara do Trabalho de São Paulo em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pelo Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo. No dia 16, o DAC, representado pela Advocacia Geral da União, questionou a liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) sob a alegação de que suas atribuições legais são incompatíveis com as funções de interventor. Na última sexta-feira, porém, o TRT-SP manteve a União como interventora na Vasp, por meio do DAC.

A Vasp tentou suspender a intervenção, com pedido de liminar em ação de reclamação no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A alegação era a de que a decisão que resultou na intervenção desafia pronunciamento anterior do ministro Gelson de Azevedo. Nesta terça-feira, o ministro negou o pedido de liminar e manteve a ordem de bloqueio e indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da companhia aérea, do empresário Wagner Canhedo e de outros seis sócios. O mérito da ação será julgado pelo Pleno do TST.