Decisões da Justiça barram demarcação de treze áreas para os guarani-kaiowá, diz Funai

16/03/2005 - 18h32

Spensy Pimentel
Enviado especial

Dourados (MS) – A demarcação de treze reservas indígenas guarani-kaiowá está "paralisada" por ações da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, afirma Odenir Oliveira, coordenador regional da Funai no estado. "Nós ficamos impotentes diante de ações de fazendeiros que aproveitam brechas na lei, mesmo sabendo que vão perder no final", afirma ele.

A situação mais delicada, explica Oliveira, é a dos quase 600 índios de Nhande Ru Marangatu. A área tem cerca de 9,3 mil hectares no município de Antônio João (a 450 km de Campo Grande) e já foi demarcada, mas ainda aguarda uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre uma ação de um fazendeiro local que impediu os índios de ocuparem a terra.

Há uma ordem judicial para que os índios saiam da área onde atualmente estão acampados esperando a decisão da Justiça. A desembargadora Anna Maria Pimentel, da 3ª região, deu prazo até 31 de março para apreciar o mérito da ação. Só o decreto de homologação assinado
pelo presidente da República, ou a rejeição do mérito da ação julgada em São Paulo podem impedir que a Polícia Federal tenha de cumprir a ordem de despejo no fim do mês.

Segundo a Funai, o juiz que ordenou o despejo em Nhande Ru Marangatu, Odilon de Oliveira, acolheu ações de fazendeiros referentes a outras 12 áreas indígenas em demarcação no estado. "Segundo a Constituição, a partir do momento em que se identifica e reconhece uma
terra como indígena, fica nulo qualquer título sobre ela, só que os juízes aqui nunca interpretam dessa forma", explica o coordenador da Funai.