Dívida acima do permitido pela LRF não impede estado de receber repasses

15/03/2005 - 15h35

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Levy, disse hoje que os estados e os municípios que estão com o limite de endividamento acima do que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal não podem tomar empréstimos, mas, pelo Artigo 31 da LRF, nada impede que recebam as transferências voluntárias, como repasses para a construção de uma estrada, por exemplo.

Segundo o secretário, o bloqueio de recursos só começa a valer em 2016, com a "proibição de operações de crédito interno ou externo e o impedimento de receber transferências voluntárias".

Joaquim Levy também disse que o município de São Paulo não corre o risco de ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, se deixar de pagar R$ 7 bilhões à União até maio.