MEC reajusta bolsas do Fundef acima da inflação

02/02/2005 - 12h40

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério da Educação determinou hoje correção de 9,91% no valor mínimo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Com isso, o valor mínimo anual por aluno (da 1ª a 4ª série) passa dos R$ 564,63 de 2004 para R$ 620,56 neste ano, nas escolas urbanas.

O anúncio foi feito pelo ministro interino Fernando Haddad, adiantando que pela primeira vez haverá diferenciação entre bolsas urbanas e rurais. Para os alunos das mesmas séries, que freqüentam escolas rurais, a bolsa foi fixada um pouco acima: R$ 632,97. Os alunos da 5ª a 8ª série em escolas urbanas terão R$ 651,59 e nas escolas rurais R$ 664,59 - quase o mesmo valor para alunos de escolas especiais, de R$ 664,00.

Com base na correção do menor valor, o ministro ressaltou que a correção deste ano já embute o índice de 5,1%, que é a "meta ajustada" pelo Banco Central para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2005. Nos demais níveis a correção é maior, o que "reafirma o compromisso deste governo em elevar o volume de recursos para a educação básica", de acordo com o ministro.

Haddad disse que o reajuste nominal do Fundef, no atual governo, chega a 48,5%, contra inflação acumulada (com a estimativa deste ano) de 23,6%, o que garante ganho real acima de 20% nas correções do Fundef no governo Lula. Política que, segundo ele, procura corrigir a queda de 2% verificada nos reajustes do Fundef desde a sua criação, em 1997, até 2002.

O ministro afirmou ainda que seis estados não atingiram, em 2004, o valor mínimo do Fundef determinado por lei - Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Alagoas e Bahia - e garantiu que eles receberão recursos complementares da União para assistência adicional aos 8,8 milhões de alunos de ensino fundamental e de educação especial.

Implementado em janeiro de 1998, o Fundef é constituído por 15% dos fundos de participação de estados e de municípios, além de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), do Imposto sobre Produtos Industrializados para Exportações (IPIexp) e da desoneração das vendas externas (Lei Kandir).

O total arrecadado em cada estado é distribuído de acordo com o número de alunos matriculados na rede pública do ensino fundamental. Dos repasses, 60%, no mínimo, se destinam à remuneração dos professores.