Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Dificilmente a Medida Provisória 232, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), será aprovada pela Câmara dos Deputados sem modificações no artigo que aumentou a base de cálculo da Contribuição sobro o Lucro Líquido (CSLL) de empresas prestadoras de serviços de 32% para 40% e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica de 1% para 1,5%. A afirmação é do presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP), que
deixa o cargo em 14 de fevereiro próximo.
A medida provisória foi editada em 30 de dezembro de 2004. O prazo limite para a MP ser apreciada pela Câmara é 13 de março. O PFL já tem prontas duas emendas à MP, justamente para suprimir o aumento do percentual da base de cálculo da CSLL e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
O líder do PTB na Câmara, José Múcio Monteiro (PE), compartilha da opinião de João Paulo Cunha. "Sem alteração, não passa em hipótese alguma", resumiu o petebista. A questão também é polêmica no PSDB e no PMDB.
Já o deputado Carlito Merss (PT-SC), defende o aumento da base de cálculo da CSLL. Segundo ele, o instrumento do "lucro presumido", criado pelo governo Fernando Henrique Cardoso para atrair para a formalidade pequenas empresas que estavam na ilegalidade, já cumpriu sua tarefa.
Carlito Merss ressaltou, no entanto, que esse mecanismo foi desvirtuado com o tempo e, hoje, é utilizado muitas vezes para sonegar imposto, uma vez que o cálculo do lucro presumido é feito sobre um faturamento previsto, e não sobre o efetivamente arrecadado. Ele defende o fim desse mecanismo e, em contrapartida, uma possível redução na base de cálculo do lucro real das empresas.
Para o líder do PFL, José Carlos Aleluia (BA), acabar com o lucro presumido seria "um retrocesso". Aleluia lembrou que esse instrumento foi criado para "simplificar a vida do pequeno empresário e manter estável a arrecadação". Se isso ocorrer, acrescentou o parlamentar, o
governo pode acabar por estimular a sonegação fiscal.