STF suspende decreto fluminense que instituiu benefício fiscal

19/01/2005 - 9h03

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3389) proposta pelo governador de Minas Gerais, Aécio Neves, e suspendeu decreto do governo do Rio de Janeiro que limitava benefício fiscal a produto industrializado naquele estado.

Em sua decisão, o ministro Nelson Jobim disse que o pedido do governador mineiro é "plausível" e considerou urgente a matéria "diante dos efeitos imediatos do decreto". A liminar suspende os efeitos da norma desde sua edição.

Para Jobim, o decreto impugnado alterou decreto anterior que havia sido autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) introduzindo uma "inovação unilateral". De acordo com o ministro, a alteração se deu em razão da procedência do produto, ou seja, a governadora do Rio instituiu imposto menor apenas para o café torrado ou moído produzido no estado do Rio, distinção vedada pela Constituição Federal em seu artigo 152. "O critério do decreto, para o gozo do benefício, é o do local em que o produto é industrializado", ressalta.

Com informações do STF.