Brasília - A Lei 4.482/04, sancionada pelo governo do Rio de Janeiro, que estabelece critérios para a compensação do ICMS relativo a operações de exportação no âmbito estadual, foi suspensa. A liminar foi concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
De acordo com o ministro, a Constituição Federal determina que matéria relativa ao regime de compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços deve ser tratada por lei complementar (LC). Para tanto, foi editada a LC 87/96, que estabeleceu a compensação do tributo por escrituração.
"A lei atacada, além de dar à matéria disciplina diversa à da LC 87/96, invade a esfera reservada à lei complementar, posto que estabelece regras condicionantes do direito de compensação, afrontando diretamente o dispositivo constitucional [Artigo 155, Parágrafo 2º, Inciso XII, Alínea "c"]", afirmou Jobim. O ministro ressaltou que leis estaduais não podem tratar do tema, sob pena de incorrer em inconstitucionalidade.
As informações são do STF.