Indústria do Rio comemora liminar que mantém direitos criados pela Lei Kandir

19/01/2005 - 16h10

Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil

Rio - A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) comemorou hoje, nesta capital, a liminar concedida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Confederação Nacional da Indústria.

A liminar restabelece o direito de empresas exportadoras fluminenses, conferido pela Lei Kandir e pela Constituição, de manter e aproveitar os créditos relativos a pagamentos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas etapas anteriores à venda para o exterior.

Segundo o assessor jurídico da área tributária da Firjan, Sandro Reis, a liminar susta a aplicação da Lei 4.482, assinada pela governadora Rosinha Matheus em dezembro do ano passado.

A lei impede o reconhecimento automático dos créditos do ICMS para as empresas exportadoras do Rio, e exige avaliação prévia da Secretaria da Receita estadual. Além disso, também condiciona a aceitação dos créditos ao repasse de recursos da União para o estado. Segundo Reis, a lei fere o disposto na Carta Magna.