Brasília - Os cartórios devem informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), até hoje (10), as mortes registradas no mês de dezembro de 2004. São obrigados a comunicar, inclusive, a não ocorrência de falecimentos. Caso contrário, serão penalizados.
A informação deve chegar à Previdência Social por meio eletrônico, como a internet, ou por disquete. Para fazer a entrega pela internet, é preciso fazer um cadastro no Ministério da Previdência Social, pelo e-mail sisobi@df.previdenciasocial.gov.br. Com o registro, o acesso ao Sisobinet, disponível no site www.previdencia.gov.br, é automático.
Para a entrega por disquete não é necessário fazer o cadastro. O disquete deve ser entregue no Serviço de Manutenção de Benefícios, da Gerência Executiva do INSS, na respectiva região. Antes da utilização dos meios eletrônicos, as informações demoravam mais de três meses para chegar à Previdência.
É importante que o INSS tenha conhecimento dos óbitos de trabalhadores e segurados para facilitar as concessões de pensão por morte e evitar o pagamento de benefícios a pessoas já falecidas.
Com informações do Ministério da Previdência Social.