Supremo concede liminar para DF descontar previdência de servidores

31/12/2004 - 7h26

Brasília - A presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, deferiu liminar na Suspensão de Segurança ajuizada pelo Distrito Federal. A decisão suspende acórdão e liminar concedidos em mandados de segurança pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que determinou a suspensão do desconto da contribuição da contribuição previdenciária sobre os proventos de servidores, com fundamento na Emenda Constitucional 41/03.

Na ação, o Distrito Federal sustenta que a manutenção da liminar deferida pelo TJDFT causa lesão à ordem, segurança e economia públicas. Diz ainda que a administração pública do Distrito Federal está sendo compelida a não proceder ao desconto da contribuição previdenciária.

Na decisão, a ministra Ellen Gracie afirma que deferiu a liminar em razão da existência de precedentes da presidência do STF em favor do Distrito Federal, nas ações SS 2590, 2580, 2536, entre outros.

Com informações do STF.