Shirley Prestes
Repórter da Agência Brasil
Porto Alegre - A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os serviços de saúde de Porto Alegre têm que atender pacientes de outras cidades, ao negar apelação interposta pelo município. O recurso contestava decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que determinou que o secretário municipal de Saúde se abstivesse de restringir o fornecimento de medicação, consulta, exame ou tratamento àqueles que não residam na cidade, sendo facultada a realização de cadastro para posterior compensação financeira pelo município de origem.
A ação foi impetrada pelo Sindicato Médico do Estado do Rio Grande do Sul e pela Sociedade de Apoio ao Doente Mental. O relator da apelação, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, assinalou que a responsabilidade pela saúde é de todos os entes da federação – União, Estados e Municípios, conforme disposto no art. 196 da Constituição Federal. Da mesma forma, a garantia é estabelecida pela Constituição Estadual, em seu art. 241.
"Logo, sendo a saúde um direito fundamental e responsabilidade solidária de todos os entes da federação, pode o cidadão eleger quem responderá pelo fornecimento de medicamentos ou atendimento médico-hospitalar, inclusive, em caso de tratamento fornecido pelo SUS, pois a descentralização é característica deste Sistema", concluiu Volkweiss.
Ele reconheceu, porém, a possibilidade de ser buscado o ressarcimento junto ao município de procedência do paciente, a fim de evitar possíveis problemas relacionados com o desequilíbrio da distribuição no fornecimento de medicação e tratamento médico-hospitalar.