Ellis Regina
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Comissão Mista de Orçamento, deputado Paulo Bernardo (PT-PR), declarou hoje que serão destinados R$ 6,5 bilhões para compensação dos Estados com as perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes da desoneração do imposto nas exportações prevista na Lei Kandir.
Paulo Bernardo esclareceu que R$ 4,3 bilhões farão parte do orçamento da União para 2005 e R$ 2,2 bilhões serão provenientes do Fundo das Exportações (FEPX) com recursos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). "Eles (os governadores) podem até chiar, mas já foi uma façanha conseguir R$ 4 bilhões no orçamento", disse o deputado.
O deputado informou que deve se reunir com o ministro da Fazenda, Antonio Palocci, para tratar da proposta orçamentária. Bernardo aguarda apenas um ajustamento na agenda do ministro para o encontro, ainda hoje. Amanhã, o relator-geral do orçamento, senador Romero Jucá (PMDB-RR), se encontra com cinco governadores para tratar das compensações da Lei Kandir.
O deputado petista acrescentou que o governo deve enviar até quarta-feira (22) a lista de investimentos que serão favorecidos com a nova metodologia de cálculo de superávit primário que está sendo negociada com o Fundo Monetário Internacional (FMI) para a renovação do acordo com a instituição.
A lista é importante porque servirá de base para o cálculo de investimentos no orçamento. Pelo novo cálculo, haverá R$ 2,8 bilhões para investimentos do governo.
A Lei Kandir, que entrou em vigor em setembro de 1996, retirou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) das exportasções e dos investimentos das empresas. Trata-se da Lei Complementar nº 87, que ficou conhecida pelo nome do seu autor, na época deputado do PSDB de São Paulo, Antônio Kandir.
A desoneração das exportações foi o principal objetivo da Lei, o provocou perda de arrecadação considerável para os Estados, já que o ICMS é um tributo estadual. Daí, o ressarcimento que será incluído no orçamento de 2005, a título de compensação.