Militares não têm direito a transferência de universidade privada para pública, diz STF

17/12/2004 - 9h31

Cecília Jorge
Repórter da Agência Brasil

Brasília - As universidades públicas não terão mais que aceitar a transferência de militares ou seus parentes vindos de instituições privadas. Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que essa exigência é inconstitucional.

A dúvida surgiu em setembro quando a Advocacia Geral da União (AGU) divulgou parecer afirmando que as instituições públicas de ensino superior eram obrigadas a aceitar as transferências, independente da faculdade de origem ser pública ou privada. O parecer da AGU beneficiava, além de militares e seus dependentes, outros servidores públicos transferidos compulsoriamente de cidade.

A Universidade de Brasília (UnB) chegou a suspender o vestibular para o curso de Direito, alegando que o número de pedidos de transferência de militares era maior do que a quantidade de vagas oferecidas. O vestibular foi realizado depois que a Justiça concedeu liminar cancelando os efeitos do parecer.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), o STF entendeu que a interpretação da AGU era inconstitucional por ferir o princípio da impessoalidade, da moralidade na administração pública e da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola superior. Segundo o voto do relator Marco Aurélio de Mello, o parecer também contraria o princípio isonômico, pois trata de forma desigual civis e militares.

Pela decisão, as universidades são obrigadas a aceitar a transferência de alunos vindos de instituição congênere, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada. "A decisão do STF garante o direito à transferência e não transforma a transferência num privilégio", afirmou o decano de Ensino de Graduação da UnB, Ivan Camargo. O decano acrescentou que a UnB aceita transferências de instituições particulares caso o curso, em Brasília, só seja oferecido na instituição.