STF mantém validade da MP que autoriza Caixa a leiloar diamantes dos cintas-largas

02/12/2004 - 17h09

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quinta-feira (2) a validade da medida provisória (MP) que autoriza a Caixa Econômica Federal a arrecadar e leiloar diamantes brutos dos índios cintas-largas em Rondônia e no Mato Grosso. A MP determina que a Caixa só pode arrecadar os diamantes brutos já extraídos e fixa um prazo de 15 dias, contados da data de publicação da norma em 22 de novembro.

A decisão negou a concessão de liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSDB contra a medida provisória. Falta ainda o julgamento do mérito da ação.

A maioria dos ministros entendeu que a situação de conflitos gerada nas terras indígenas legitima a edição da MP. "Esse, na verdade, é um daqueles poucos casos em que se evidencia, de uma maneira muito clara, a satisfação dos pressupostos constitucionais autorizadores da edição da medida provisória", disse o ministro Celso de Mello.

O presidente do STF, ministro Nelson Jobim sustentou que "a solução dada pelo Executivo foi a única possível". Para ele, a medida provisória impede "um enorme contrabando" na área.

Só o ministro Marco Aurélio votou pela suspensão da MP. Ele acredita que a norma viola a Constituição na parte em que atribui competência ao Congresso Nacional para autorizar a exploração de minerais em terras indígenas.

As informações são do STF.