Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Um dia antes de a Câmara dos Deputados iniciar a discussão e votação da Medida Provisória que coloca em nível de ministro de Estado o presidente do Banco Central, o procurador Geral da República, Cláudio Fontelles, afirmou que não muda seu parecer: "É profundamente inconstitucional tratar esse tema por medida provisória. Não há requisitos de relevância, não há requisitos de urgência e a MP incide em tema de processo penal"..
Segundo Cláudio Fontelles, mesmo que a Medida seja aprovada pelo Congresso Nacional o Supremo Tribunal Federal (STF) vai apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que ele apresentou àquela corte. "Se o Congresso aprovar a MP, ai transfere-se o debate para o STF, que vai decidir se cabe ou não Medida Provisória nesse caso", disse Fontelles. Ele informou que a edição da MP foi motivada por investigação criminal e que a "Constituição é textual, dizendo que não cabe Medida Provisória sobre matéria processual penal".
Segundo o procurador-geral da República, só por meio de emenda constitucional é possível mudar prerrogativa do presidente do Banco Central. "A questão é o não cabimento de MP para mudar prerrogativa de função em relação ao presidente do Banco. Não é cabível que Medida Provisória trate disso, o que só pode ocorrer por emenda constitucional", alertou Fontelles.
Cláudio Fontelles esteve na tarde de hoje na Câmara dos Deputados, onde conversou com o presidente, João Paulo Cunha, sobre a necessidade de ser mantido no texto da reforma do Poder Judiciário aprovado pelo Senado e que será novamente apreciado pela Câmara, a permissão para recondução do procurador-geral da República ao cargfo apenas uma vez. "Hoje, o procurador geral da República pode ser reconduzido indefinidamente ao cargo e, no nosso parecer, isso não se concilia com a verdadeira democracia", disse.