Entenda como funcionará o Conselho Nacional de Justiça

29/11/2004 - 18h16

Luciana Vasconcelos
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Modernizar o Judiciário e apoiar a reforma na área são tarefas do novo Conselho Nacional de Justiça, previsto na Proposta de Emenda Constitucional aprovada no dia 17 de novembro.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, chegou a dizer que o chamado "controle externo" é um "grande equívoco". Segundo ele, a grande preocupação popular com a Justiça não diz respeito à atuação dos juízes. Para Corrêa, a reformulação de algumas leis daria mais dinamismo a todo o processo judicial. Já o novo presidente do STF, Nelson Jobim, desde o dia da sua posse em três de junho, defendeu a criação do conselho. Jobim disse que é impossível pensar que o controle externo fira o Judiciário. "Independência não é incompatível com responsabilidade", afirmou na ocasião.

Para o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a aprovação do conselho significa um plano de vôo para governança do Judiciário. "O CNJ pode ser o instrumento de reforma e modernização do Poder Judiciário", afirma.

O CNJ é um órgão de governo e planejamento de todo o Poder Judiciário que fará a fiscalização da gestão administrativa e financeira dos tribunais. Além disso, vai controlar a atuação dos juízes e terá poder para propor punições. Algumas das funções do conselho são: zelar pela autonomia do Judiciário e pela legalidade dos atos administrativos praticados por órgãos desse Poder.

O conselho também vai receber as reclamações contra membros ou órgãos do judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, ou seja, cartórios, que atuem por delegação do poder público ou oficializados. Cabe ainda representar ao Ministério Público, no caso de crime contra administração pública ou abuso de autoridade e rever processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano.

O órgão vai ainda elaborar um relatório semestral sobre processos e sentenças protocolados por estado nos diferentes órgãos do Poder Judiciário, e um outro anual, propondo providências que julgar necessárias, sobre a situação do Judiciário no país e as atividades do conselho. Poderá também determinar a remoção, aposentadoria compulsória ou punição de magistrados e, se considerar pertinente, poderá recomendar a perda de cargo de um juiz ao tribunal competente.

Segundo a PEC aprovada, o Conselho Nacional de Justiça será composto por 15 pessoas, com mandato de dois anos, admitida recondução. Os cargos serão feitos por indicação. Terá um representante do Supremo Tribunal Federal, um do Superior Tribunal de Justiça, um do Tribunal Superior do Trabalho, um desembargador do Tribunal de Justiça, um juiz estadual, um juiz do Tribunal Regional Federal, um juiz federal, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho, um juiz do trabalho, um integrante do Ministério Público da União, um do Ministério Público estadual, dois advogados, e dois cidadãos com notável saber político que serão indicados, um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

A presidência do conselho ficará a cargo do representante do Supremo Tribunal Federal. Todos os membros deverão ser nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. O órgão deverá ser instalado em 180 dias a partir da promulgação da emenda. A indicação ou escolha de seus membros deve ser feita até 30 dias antes do termo final.