CVM altera norma sobre atuação de fundos de varejo

29/11/2004 - 18h12

Rio, 29/11/2004 (Agência Brasil - ABr) - A Comissão de Valores Mobiliários divulgou hoje a Instrução 411, com alterações pontuais referentes à Instrução 409, que trata dos fundos de investimento e entrou em vigor no último dia 22, mas esclareceu que não se trata de ajustes: estes deverão ser efetuados, caso necessário, após a votação pelo Congresso Nacional das Medidas Provisórias 206 e 209, que estabelecem regras tributárias sobre as aplicações em fundos de investimento.

A Instrução prevê a possibilidade de os fundos de varejo (não destinados exclusivamente a investidores qualificados), que adquirirem quotas de outros fundos de investimento, estabelecerem em seu regulamento uma taxa de administração máxima. O administrador do fundo, mesmo já tendo fechado o fundo para a realização de resgates, poderá reabri-lo antes da assembléia de acionistas. A nova Instrução permite ainda que o gestor ou custodiante poderá convocar assembléia geral de cotistas para deliberar sobre ordem-do-dia de interesse do fundo ou dos cotistas.

Foi incluída também na Instrução 411 autorização para os bancos comerciais, bancos múltiplos sem carteira de investimento e Caixas Econômicas continuarem realizando até 31 de dezembro próximo a distribuição de quotas de fundos de investimento abertos existentes até a entrada em vigor da referida instrução. A autorização vale também para o exercício ou gestão dos fundos em questão, segundo a CVM.