Alessandra Bastos
repórter da Agência Brasil
Brasília - Dados oficiais indicam que, ainda hoje, existem 743 comunidades de quilombos no Brasil, com uma população estimada em mais de 2 milhões de habitantes. Pesquisas não oficiais apontam que mais de mil comunidades ainda resistem. A constituição federal de 1988 assegurou aos quilombos o direito à terra em que vivem. A partir de então, 72 grupos conseguiram a titulação das terras, de acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Em 93, o decreto 4.887 criou novos critérios para ajudar na demarcação dessas terras. Mas desde sua sanção, em novembro de 2003, nenhuma terra foi titulada, de acordo com o consultor jurídico da secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Jerônimo Girolamo. "Do ponto de vista jurídico não tem mais o que se esperar, já temos os instrumentos legais para trabalhar", afirma.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) "está sendo pressionado e será ainda mais para que efetivamente se saia do discurso para a prática. No ano passado foi lançado uma campanha, os quilombolas estão se organizando melhor e já têm uma coordenação nacional", ressalta o consultor. Segundo o Incra, R$ 14 milhões foram investidos, só neste ano, na tentativa de regularizar 30 comunidades de remanescentes consideradas prioritárias.
O estado onde mais se avançou foi o Pará: oito áreas tituladas pelo Incra e 20 títulos concedidos pelo Instituto de Tecnologia Ambiental do Pará (Iteca), o que representa mais de 500 mil hectares (mais de 60% de todas as áreas tituladas).
"Foi fácil titular porque não existiam brigas com fazendeiros. Nos outros estados é complicado e difícil. Por isso a revolta de tantos grupos, que se expressam na ação do PFL. Quando se diz que não pode desapropriar estão defendendo esses interesses", explica o consultor jurídico. Em julho deste ano o Partido da Frente Liberal (PFL) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3239 , de junho de 2004) no Supremo Tribunal Federal para anular o decreto 4887.
Segundo a Ação, a inconstitucionalidade se daria pelo auto-reconhecimento e a possibilidade da própria comunidade apontar os limites de seu território, o que seria um dever do poder público. Outro ponto que estaria ferindo a Constituição é que essas novas regulamentações teriam que ser feitas por uma lei complementar e não um decreto.