Trabalho escravo: garoto de 9 anos recebia R$ 5 por mês para encher fornos de carvão

16/11/2004 - 9h44

Andréia Araújo
Reporter da Agência Brasil

Barreiras (BA) – O sonho de ser professor fica cada dia mais distante. Muito longe da escola, Eduardo (nome fictício), de apenas nove anos, trabalha como gente grande para ajudar no sustento da família. Das sete da manhã às cinco da tarde, de segunda a domingo, Eduardo enchia fornos de carvão perto da cidade baiana de São Desidério. Recebia a quantia de R$ 5 por mês. Eduardo e mais 155 trabalhadores foram encontrados em quatro fazendas no noroeste da Bahia em condições degradantes ou similares ao trabalho escravo. Sob um sol de quase 40º C, esses trabalhadores faziam jornadas diárias de cerca de 12 horas, enchendo e esvaziando fornos de carvão. A maioria não possuía nenhum equipamento de segurança.

Durante dois dias, integrantes do Grupo Móvel de Fiscalização, juntamente com a Polícia Federal e o Ministério Público, visitaram quatro fazendas da região, próximas às cidades de São Desidério e Banhanópolis, no noroeste da Bahia. Na fazenda Santa Clara, arrendada por Leliano Sérgio Andrade - a mesma onde o jovem Eduardo se encontrava -, foi constatada situação de trabalho escravo. A promotora do Ministério Público do Trabalho, Virgínia Senna, explica que nesta fazenda foram encontradas até crianças de seis anos. A legislação diz que em atividades como carvoaria somente maiores de 18 anos podem trabalhar.

Ainda na fazenda Santa Clara, outros 12 trabalhadores não tinham recebido nenhum salário. Também foram encontradas irregularidades que ferem os direitos humanos. Havia falta de comida e a própria água servida aos trabalhadores era dividida com os animais. O fato da região da fazenda ser de difícil acesso se tornou um agravante nesse caso.

O coordenador do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho, Klinger Moreira, afirmou que Leliano, conhecido como "Lelo", deve responder a um processo civil – de iniciativa do Ministério Publico – e a um penal – movido pela Polícia Federal. Se for condenado, ele poderá pagar uma indenização coletiva, que será revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de receber pena de reclusão máxima de 12 anos. Poderá ainda ser autuado pelas infrações adminstrativas no âmbito do Ministério do Trabalho.