Brasília - Entra em vigor amanhã (15) no Estado do Pará a Instrução Normativa nº 18/04, que determina o período do defeso da piracema, estabelecendo normas gerais e específicas de proteção à reprodução natural dos peixes na temporada 2005 nas bacias hidrográficas dos rios Amazonas e Jari, e na Ilha de Marajó. No Estado, sete espécies ficam protegidas durante o período do defeso, que vai até 15 de março de 2005: pirapitinga, curimatá, mapará, aracu, pacu, jatuarana e fura calça.
Os frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares devem procurar o Ibama para fazer a declaração dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais.
O não cumprimento da Instrução pode acarretar penalidades e sanções aos infratores, prevista na Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais.
A divisão de Fiscalização do Ibama deverá fazer vistorias constantes para coibir os crimes. "O Ibama está preocupado em orientar os pescadores para a importância da reprodução dos peixes, e isso vem sendo feito através do ProVarzea em parceria com as Colônias de Pescadores, mas se mesmo assim for constatada alguma infração teremos que aplicar a lei", afirmou Paulo Maier, gerente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) em Santarém (PA).
Com informações do Ibama