Brasília - No último dia 2 de novembro, a Justiça Eleitoral encerrou o prazo de recebimento das prestações de contas dos candidatos que participaram do primeiro turno das eleições municipais de 2004. Não houve qualquer tipo de prorrogação, mesmo que informal, no prazo determinado pela Lei Eleitoral e rigorosamente cumprido por todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Agora chegou a vez dos 172 candidatos a prefeitos e vice-prefeitos que disputaram o segundo turno em 43 cidades com mais de 200 mil eleitores. Até o dia 30 de novembro, todos os candidatos - eleitos ou não - e os comitês financeiros dos partidos políticos que participaram do segundo turno devem prestar contas da arrecadação e dos gastos realizados durante a campanha eleitoral.
O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de receber a certidão de quitação eleitoral e não poderá participar das próximas eleições.
Para prestar contas, basta acessar os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, clicar em "Eleições" e depois em "sistemas eleitorais". O procedimento abrirá o sistema desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponibilizará a confecção informatizada da prestação de contas.
Depois de registrar as informações sobre arrecadações e gastos efetuados na campanha eleitoral, o sistema gera automaticamente as informações das contas em meio magnético (disquete), os relatórios e os demonstrativos (formulários preenchidos pelo próprio programa) que serão entregues á Justiça Eleitoral.
No dia 30 de novembro também termina o prazo para que candidatos, partidos e coligações retirem toda a propaganda eleitoral utilizada no segundo turno, como outdoor, faixas e cartazes, com a restauração do bem em que foi fixada, se for o caso.
As informações são do TSE.