Shaiana Campelo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Com o novo Código Civil, o teto para multas por atraso no pagamento de condomínio passa de 20% para até 2%, desde que tenha surgido na vigência da lei atual. O Condomínio Edifício Frigia, em São Paulo, recorreu da decisão do Segundo Tribunal de Alçada do estado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao julgar o recurso do condomínio, a Quarta Turma do STJ manteve por unanimidade a decisão do Segundo Tribunal de aplicar ao caso o novo Código Civil e reduzir a multa de 20% para 2% sobre as prestações vencidas a partir de fevereiro de 2003, mantendo os 20% sobre a dívida anterior a esse período.
O recurso discutia o percentual da multa por atraso no pagamento das cotas correspondentes a um apartamento, onde o condomínio do edifício queria cobrar 20% sobre todas as parcelas atrasadas da unidade. O Tribunal de Alçada do Estado de SP decidiu, com base no novo Código Civil, que a pena cai de 20% para 2%.
O condomínio entrou com recurso no STJ contra a decisão do Tribunal de Alçada em manter o ato jurídico perfeito em relação à regra do condomínio. Para o recorrente, essa regra estabelece multa de 20% sobre o valor da dívida atrasada.
Para o relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, o condomínio não tem razão, já que a multa de até 20% vale para os atrasos ocorridos antes do novo Código Civil. O caso não cabe às cotas vencidas depois da vigência da nova lei, pois essa já revogou. "A regra convencional, perdendo o respaldo da legislação antiga, sofre, automaticamente, os efeitos da nova, à qual não se pode sobrepor", explicou o ministro.
Com informações do STJ.