Anatel designa código 127 para Ministério Público do DF e Territórios

09/11/2004 - 17h25

Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) designou o Código de Serviço de Utilidade Pública 127 para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Esse serviço será cobrado como ligação local em todo o País, mas no DF a chamada terá uma "tarifação reversa" porque o MPDFT se responsabilizará pelo custo da chamada.

Segundo o gerente geral da qualidade da Anatel, Gilberto Alves, como o artigo da Constituição Federal que cria o Ministério Público é o 127 e na análise do pedido do MPDFTessa numeração estava livre, a Anatel estabeleceu por associação o mesmo código para a instituição.

Ainda no Distrito Federal, o código 160 já está em funcionamento desde setembro, a pedido da Secretaria de Saúde e o número também passa a valer para os demais órgãos da Administração Pública na Área de Saúde, em todo o território nacional.

As informações são da Assessoria de Imprensa da Anatel.