Direito trabalhista é tema de congresso de advogados em Brasília

04/11/2004 - 13h41

Saulo Moreno
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Jornadas de trabalho e negociações coletivas estão entre os principais assuntos que cerca de 450 advogados de todo o Brasil vão discutir, de hoje até sábado no 26º Congresso Nacional dos Advogados Trabalhistas (Conat). Ao fim do encontro, os participantes planejam encaminhar conclusões dos debates à Casa Civil, ao Fórum Nacional do Trabalho e à Comissão Especial que Analisa a Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados. Uma das propostas em discussão no encontro é transformar a Consolidação das Leis Trabalhistas numa espécie de Código de Defesa do Trabalhador.

Organizado pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), o congresso terá como temas de debates a preocupação de dirigir a reforma trabalhista em benefício do ser humano e o novo mercado de trabalho a partir da evolução da tecnologia, que criou novas relações de trabalho à distância.

O advogado João Pinheiro Castelo vai fazer palestra sobre as perdas que a Lei de Falências pode impor ao trabalhador. Outro destaque será a auditora fiscal do Trabalho Fernanda Giannasi, de São Paulo, que tem dirigido ações contra o trabalho com o amianto. Ela defenderá a causa do Direito do Trabalhador à Saúde.

Segundo o presidente da Abrat, Nilton Correia, o governo federal e os parlamentares aguardam as sugestões da associação, que poderão nortear as discussões da reforma trabalhista. Correia disse , no entanto, que o Fórum Nacional do Trabalho, criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para coordenar as discussões em torno do assunto, tem deliberado questões contrárias ao entendimento dos advogados trabalhistas.

Sobre o acordo coletivo de trabalho, por exemplo, ele disse que tem informações de que o Fórum tem admitido as negociações entre patrão e empregado em qualquer tipo de direito. "Temos divergências sobre isso, porque não aceitamos que sejam negociados diretos constitucionais. Não pode haver negociação reduzindo 13º salário, nem reduzindo de 30 para 25 dias o período de férias do trabalhador. Ou seja, você não pode diminuir o que a Constituição já fixou, porque a negociação é um ato particular, enquanto a Constituição representa um ato público", disse Correia.