STJ mantém indisponibilidade dos bens imóveis do Grupo OK

25/10/2004 - 13h00

Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deferiu pedido da União e manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, decretada pelo juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal. O juiz paulista, na ação civil movida pelo Ministério Público contra o Grupo OK Construções e Incorporações S/A, decretou a indisponibilidade de todos os bens imóveis do Grupo, em razão dos fortes indícios de desvio de verba pública quando da construção do edifício-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

A União pediu ao presidente do STJ que suspendesse os efeitos do mandado de segurança concedido a Danilo Barardo de Souza, liberando um apartamento que o mutuário adquiriu do Grupo, em 1999. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal acolheu o mandado de segurança de Danilo de Souza, para autorizar a transferência do apartamento por ele adquirido, por entender que a solicitação do juiz de São Paulo ao TJ/DF comunicando a indisponibilidade de todos os bens do Grupo OK teria sido irregular, por ter sido feita por meio de ofício e não de carta rogatória, como determina o Código de Processo Civil.

Ao atender o pedido da União e suspender os efeitos da segurança concedida ao mutuário, o ministro Edson Vidigal argumentou que o pedido de suspensão não possui natureza jurídica de recurso. Por isso, não propicia a devolução do conhecimento da matéria para eventual reforma. Por essa razão, acentuou, deve ser analisado com toda prudência, restringindo-se à verificação de seus pressupostos, sem adentrar o efetivo exame do mérito da causa principal. Daí porque não pode ser admitido como simples mecanismo processual de atalho para modificar decisão desfavorável ao ente público.

Entretanto, nesse caso, segundo o presidente do STJ, é preciso levar em consideração a extrema relevância que assumiu, para a sociedade brasileira, o conhecido caso da construção do edifício do TRT da 2ª Região em São Paulo. A ação civil pública que resultou na indisponibilidade dos bens pertencentes ao Grupo OK Construções e Incorporações S/A concretizou o anseio da Administração de expurgar focos de corrupção e imoralidade, com a devida e exemplar punição a eventuais responsáveis por ações criminosas realizadas em detrimento do interesse público.

As informações são do STJ.