Advogada fala de isenções no Imposto de Renda para aposentados por invalidez

24/10/2004 - 8h46

Lílian de Macedo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Alguns aposentados por invalidez podem ficar isentos de Imposto de Renda no benefício, mesmo que tenham contraído a doença na condição mde inativo. A informação foi dada pela advogada Maria Cristina Rodrigues.

Segundo ela, a lei do Imposto de Renda prevê isenção para vítimas de 15 tipos de doença: aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Pegot, mal de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hanseníase, nefropatia, insuficiência hepática, câncer, paralisia irreversível e tuberculose.

Além dessas doenças previstas em lei, existem na Câmara dos Deputados vários projetos para inclusão de outras enfermidades. Os interessados em saber detalhes desses projetos podem ligar para 0800 619 619. as ligações são gratuitas. "Qualquer um de nós pode ligar e deixar recados para os deputados", revelou, acrescentando que no serviço A gente quer saber, qualquer pessoa pode deixar registradas perguntas para qualquer deputado.

A advogada ressaltou que a isenção só vale para a aposentadoria. "Se ele recebe algum outro tipo de rendimento, por exemplo, aluguel, terá de pagar Imposto de Renda".