Planos de saúde não podem limitar tempo de internação hospitalar

20/10/2004 - 20h35

Brasília - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, disse hoje, ao comentar a Súmula 302, que "é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado". O texto foi aprovado na última segunda-feira (18), pela Segunda Seção do STJ, composta pela Terceira e pela Quarta Turma, e teve como relator o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, presidente da Comissão de Jurisprudência.

Vidigal explicou que a súmula se baseia em decisões idênticas sobre o mesmo tema e em leis, e anunciou a afirmação de um entendimento: "Aqui se trata de dar eficácia ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois é uma ordem da Constituição Federal que o Estado assuma a proteção dos direitos do consumidor".

O ministro exemplificou com o caso de alguém que, estando sob a proteção de um plano de saúde, vá a um hospital, onde o médico decida pela internação. "Os exames demoram, e, quando concluídos, o plano vai e diz: 'olha, nós cobrimos até aqui, até a finalização dos exames, mas daqui para frente não cobrimos mais'. Tem que pagar por fora?", questionou Vidigal. "Com saúde não se brinca", disse ele.

Segundo o ministro, as instâncias inferiores costumam aplicar as súmulas, mesmo não sendo obrigadas. "Quando aplicam, a outra parte pode recorrer, mas a chance de obter êxito é menor, porque, chegando aqui, o Tribunal vai confirmar a decisão que seguiu a súmula - ou negar, caso o Tribunal de origem tenha determinado contrariamente à nossa jurisprudência", explicou.

Ele garantiu que, "no STJ, enquanto estiver em vigor a Súmula, o entendimento será sempre o mesmo, o resultado da decisão será sempre esse, ou seja, é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado."

As informações foram divulgadas pelo STJ.