TST: trabalhador rural tem direito a adicional de insalubridade

18/10/2004 - 10h32

Nasi Brum Júnior
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Todas as questões relativas à saúde, higiene e medicina do trabalho previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como as regulamentações do Ministério do Trabalho se aplicam ao trabalhador rural. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que garantiu a um trabalhador rural o pagamento de insalubridade.

A empresa Granja Mangueira Agropecuária S/A alegava que não poderia pagar a indenização, pois o assunto havia sido regulamentado pelo Ministério do Trabalho em 1988, enquanto o trabalhador que fez o requerimento estava na empresa em período anterior a essa data. De acordo com o ministro Luciano Castilho, do TST, o adicional de insalubridade e outros instrumentos ligados à saúde já estavam assegurados aos trabalhadores rurais pela lei 5.889, de 1973.

O valor da indenização bem como o nome do trabalhador beneficiado não foram divulgados pelo tribunal.