Portadores de deficiência são obrigados a votar, lembra Conade

03/10/2004 - 14h34

Benedito Mendonça
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os portadores de deficiência estão obrigados a votar. A afirmação é do representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), Waldir Macieira. Em entrevista hoje à Rádio Nacional AM, ele explicou por que o voto facultativo para portadores de deficiência não foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"A resolução do TSE não chegou a ser baixada", disse Macieira. Ele afirmou que mesmo que ela tivesse sido baixada, "apenas em algumas exceções, que seriam previstas em decorrência de uma situação de dificuldade grave de locomoção para se chegar à seção, é que caberia o requerimento ao juiz eleitoral".

Na opinião de Macieira, a resolução não chegou a tempo talvez em virtude de ter que haver um requerimento. "Acredito que não deu tempo até porque teria que haver esse procedimento para que o juiz eleitoral pudesse autorizar àquela determinada pessoa a não ter as sanções da lei, em virtude de não poder votar", disse. O representante do Conade acredita que a resolução do TSE possa ser baixada após o segundo turno.

O portador de deficiência, portanto, tem de votar e essa obrigatoriedade implica também a necessidade de justificativa por parte do eleitor que está fora de seu domicílio. "Se, em virtude de alguma dificuldade ele estiver impossibilitado de fazer essa justificativa, poderá, após as eleições, se dirigir, através de uma petição ao juiz eleitoral, justificando a sua ausência", explicou o conselheiro.