Paula Medeiros
Repórter da Agência Brasil
Brasília - No Distrito Federal não há eleição, porque as cidades não têm prefeituras e sim administrações regionais. Mas os eleitores de outras cidades que estão ou moram no Distrito Federal terão que justificar o voto. Por isso, 96 postos de justificativa foram montados em vários pontos das cidades.
A justificativa deve ser feita no mesmo horário das eleições: das 8h às 17h.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) estima que cerca de 170 mil pessoas devem justificar o voto no Distrito Federal.
Para justificar o voto o eleitor deve comparecer a um posto de justificativa levando o título de eleitor ou um documento com foto. O requerimento de justificativa deve ser preenchido com o nome completo, o número do título de eleitor e a assinatura. Quem perdeu o título e não se lembra do número, poderá pedir ajuda aos mesários dos postos de justificativa, que pesquisarão na internet os dados necessários.
Nas cidades onde há eleições, a justificativa pode ser feita em qualquer seção eleitoral, no horário do pleito.
Quem não votar ou justificar por três turnos seguidos pode ter o título cancelado. Além disso, quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral sofre uma série de restrições: não pode tirar passaporte, fazer matrícula em universidade nem tomar posse em concurso público. Os que já são funcionários públicos não recebem o salário.
Quem não puder justificar no dia da eleição deve comparecer ao cartório eleitoral de sua cidade no prazo de 60 dias. O eleitor deve levar documentos que comprovem o motivo de sua ausência. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode multar o eleitor em até R$ 3,51.
O eleitor que estiver fora do Brasil neste domingo terá o prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao país, para comparecer ao cartório eleitoral. Ele deve apresentar a passagem que comprove a data de chegada ao Brasil.