TSE: candidato com registro indefirido disputa eleição ''por sua conta e risco''

30/09/2004 - 17h26

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Os candidatos que tiverem seus pedidos de registro indeferidos pela Justiça Eleitoral e que permanecerem concorrendo às eleições "por sua conta e risco" devem estar atentos de que a validade dos votos que receberem está condicionada ao eventual provimento de seus recursos. O posicionamento do TSE resulta da interpretação dada pela corte a dispositivos do Código Eleitoral e suas resoluções.

De acordo com a interpretação do TSE, os votos dados ao candidato que, no dia da eleição, não tenha registro deferido serão considerados nulos até que o órgão competente da Justiça Eleitoral reconheça a legitimidade da candidatura.

O TSE explica que no caso dos candidatos a cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito), "é importante lembrar que, para o deferimento do registro da chapa, é necessário que os dois candidatos estejam em situação regular, uma vez que não é possível o registro de chapa incompleta".

Ainda segundo a interpretação do TSE, enquanto o recurso não for julgado em instância superior, o candidato sub-judice poderá receber votos, que ficarão consignados no sistema de votação da urna eletrônica e poderão ser resgatados a qualquer momento pelo TSE, mesmo que o deferimento do registro ocorra após a eleição.

Com informações do TSE.