Fiscais da previdência questionam isenções de contribuições previstas no Prouni

30/09/2004 - 6h41

Shaiana Campelo
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Fiscais do ministério da Previdência protestam contra a medida provisória que criou o Programa Universidades para Todos (Prouni), do ministério da Educação. Um dos artigos mais polêmicos é o que beneficia a instituição que aderir ao Prouni de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS).

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o PIS fazem parte das contribuições para a seguridade social, responsável por assegurar os direitos relativos à saúde, previdência e assistência social. Segundo o presidente da Associação Nacional dos Fiscais da Previdência (Anfip), Marcelo Oliveira, a Constituição Federal permite imunidade de contribuições sociais para entidades beneficentes de assistência social, e não educação. "A educação não faz parte do sistema de seguridade social, por isso não faz sentido conceder isenção", destacou ele.

Além disso, a entidade que adotar ao Prouni também poderá pedir a revisão do cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), que tenha sido suspenso ou cassado pelo Conselho de Assistência Social (CNAS), e o restabelecimento das isenções das contribuições sociais dos últimos seis anos. De acordo com Marcelo Oliveira, caso isso aconteça seriam seis anos de trabalho perdido.

Quanto ao fato das entidades obedecerem ao regime de filantropia, ele explica que os diretores das instituições realmente não recebem remuneração, mas em compensação ganham carros, casas entre outros bens. Por isso, manter a instituição como entidade filantrópica "é uma forma de burlar as exigências para a concessão", afirmou Oliveira.