A partir de hoje nenhum eleitor pode ser preso

28/09/2004 - 18h40

Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Desde a zero hora de hoje (28) até 48 horas após o primeiro turno da eleição, dia 3, nenhum eleitor brasileiro poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

A garantia consta do Código Eleitoral Brasileiro e faz parte do Calendário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral. Com a medida, a partir de hoje todos os eleitores têm os mesmo direitos dos quase 380 mil candidatos às eleições municipais nos quesitos prisão ou detenção. Desde o último dia 18, nenhum dos candidatos pode ser preso, a não ser em flagrante delito.