Brasília, 31/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - A discussão em torno da legitimidade de o Ministério Público (MP) investigar matéria de ação penal terá desfecho amanhã (1º), após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O professor de Direito da Universidade de Brasília (UNB), Hércules Benício, antecipa, no entanto que, dos 11 ministros do STF, três já se manifestaram contra essa atribuição do MP. "Temos a antecipação de votos, como os dos ministros Nelson Jobim, Marco Aurélio e Carlos Velloso, que afirmam que o Ministério Público não tem legitimidade para investigar ação criminal".
Para o professor, o ideal seria que o Supremo considerasse o MP legitimado em circunstâncias excepcionais. "O juiz deveria aferir esta conveniência com base em cada caso. Seria interessante que uma lei fosse expedida para dizer em quais casos ele deveria atuar. Uma hipótese seria a investigação de policiais civis e federais. Enquanto não vier uma lei estabelecendo os parâmetros para a conduta investigatória, o juiz deveria aferir se houve burla à competência ou vocação profissional da polícia na investigação", salientou.
Benício disse que não nega que os policiais tenham a vocação, expressa pela Constituição Federal, de atuar na investigação criminal, mas que esta não pode ser atribuição exclusiva da polícia. "Além disso, o MP é quem tem a competência constitucional para ajuizar ação penal. Quem quer os fins, deve prover os meios. Se a Constituição estabelece esta competência, é porque o órgão, em casos excepcionais, deve ter autoridade para presidir investigação criminal", ressaltou.
Sobre o caso do deputado federal Remy Trinta (PL-MA), acusado de desvio de dinheiro do Sistema Único de Saúde (SUS), e que deu início à discussão, o professor acredita que a ação do ministério é legitima. "Houve provas claras, no sentido de chegar à denúncia, que é o mero início de uma ação criminal", disse. Por meio de seu advogado, o deputado argumenta que o MP não tem competência legal para investigar matéria penal.
Segundo Benício, o Supremo não deveria esvaziar ou enaltecer a competência do MP. "A questão é saber em quais hipóteses deveria atuar. Obviamente, não podemos dar tantos poderes ao ministério para evitar eventuais casos de corrupção de interesses. No entanto, nós não podemos partir da premissa de que o MP não tem capacidade ou legitimidade para tanto. Eles possuem técnicas de investigação. Além disso, outras autoridades atuam neste sentido, como nos casos das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)", disse. Benício lembrou que o Código de Processo Penal permite ao MP ajuizar ação penal, dispensando o inquérito policial.