Agricultura edita normas para conter doença em cavalos no sul

26/08/2004 - 17h25

Bianca Estrella
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publica amanhã (26), no Diário Oficial da União, portaria que vai disciplinar o trânsito de eqüinos na região sul do país. O objetivo da medida é conter dois focos de mormo – doença infecto-contagiosa que atinge eqüinos - detectados em Santa Catarina e no Paraná.

O gerente do Programa de Sanidade de Eqüinos, Alberto Silva, disse que já existe no ministério um programa de sanidade que disciplina o trânsito de animais. Segundo ele, o que se verificou agora foi a necessidade de disciplinar o trânsito de passagem dos rebanhos que entram e saem da região sul.

"Introduziremos rotas pré-determinadas nesses estados, para evitar que animais sejam descarregados na zona infectada", destacou Silva. Para facilitar o trânsito de passagem, a medida determina que os exames realizados em animais provenientes da zona infectada sejam negativos de mormo. Esses exames precisam ser apresentados pelos criadores no momento em que o animal entra em outros estados.

Hoje, ainda há casos de mormo em Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe, além de Santa Catarina e Paraná. Segundo Silva desde o ano 2000 existe uma legislação de controle da doença, que ressurgiu no Brasil neste mesmo ano.

O Mormo é uma doença infecto-contagiosa de eqüídeos, que pode ser transmitida ao homem e também a outros animais. Manifesta-se por um corrimento viscoso nas narinas e a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos e pneumonia, etc. O agente da doença penetra por via digestiva, respiratória, genital ou cutânea, sendo esta última só por alguma lesão. Quando penetra no organismo, em geral, o germe cai na circulação sangüínea e depois alcança os órgãos, principalmente os pulmões e o fígado.