Lei do Programa Primeiro Emprego vai à sanção presidencial

11/08/2004 - 20h10

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Senado aprovou hoje a Medida Provisória que cria o Programa Primeiro Emprego, que com outras quatro estava obstruindo a pauta de votações. A MP foi aprovada com as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados. Uma das mudanças aprovadas garante aos jovens que tenham concluído o ensino fundamental ou médio acesso a até 30% das vagas oferecidas pelas empresas.

A medida provisória, que agora vai à sanção presidencial, estabelece que o Ministério do Trabalho divulgará bimestralmente, inclusive pela internet, a quantidade de postos de trabalho gerada pelo Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens (PNPE). A divulgação terá que ser feita por ramo de atividade e por município, distinguindo os contratos por prazo indeterminado e por tempo determinado. Também deverá mostrar o quantitativo de empregados mantidos pelas empresas contratantes e a relação de jovens inscritos e colocados pelo PNPE.

A nova redação do Primeiro Emprego prevê, ainda, que os contratos por tempo determinado terão uma duração mínima de 12 meses. O programa dá prioridade aos jovens que já desenvolvem trabalho voluntário. Neste caso, após a contratação pelo PNPE, será suspenso, automaticamente, o auxílio financeiro que recebem por conta do trabalho voluntário.

A legislação aprovada pelo Congresso estabelece que o cadastramento ao PNPE será feito nas unidades de atendimento ao Sistema Nacional de Emprego (Sine), ou em órgãos e entidades conveniados. Os empregadores, independente da renda ou faturamento de seus estabelecimentos, receberão do governo subvenção econômica de seis parcelas bimestrais no valor de R$ 250 por emprego gerado. O projeto do Executivo estabelecia um valor de R$ 200 para empregadores com renda ou faturamento superior a R$ 1,2 milhão no ano-calendário anterior.

O Ministério do Trabalho fará o monitoramento do quadro de empregados das empresas que aderirem ao Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para Jovens. As informações serão colhidas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), considerando a taxa de rotatividade do setor declarado pela empresa e a região em que ela está estabelecida. Pela MP, a empresa que apresentar taxa de rotatividade superior à taxa do setor, na
respectiva região, terá cancelada sua adesão ao PNPE.