Justiça do Maranhão condena prefeito a prestar serviços à comunidade

11/08/2004 - 18h29

Silva Diniz
Repórter da Agência Brasil

São Luís - O prefeito do município maranhense de Satubinha, Antônio da Rocha Martins Neto, foi condenado a prestar serviços à comunidade depois de ter sido denunciado pelo Ministério Público em razão de irregularidades praticadas em sua administração. A decisão foi tomada hoje, por unanimidade, atendendo voto do relator, desembargador Cleones Cunhas, em sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão. Se não houvesse a conversão da pena em prestação de serviços à comunidade, Antônio Neto cumpriria prisão de três anos e três meses.

Para propor a ação penal, o Ministério Público do Maranhão baseou-se em relatório do Tribunal de Contas do Estado, em que constam várias irregularidades praticadas pelo prefeito. A prestação de contas do exercício financeiro de 1997 foi rejeitada. De acordo com o relatório, Antônio Neto fragmentou despesas de um mesmo fornecedor e não justificou a dispensa de licitação em diversos processos de compra. Além disso, não reteve o valor do Imposto de Renda no pagamento a diversos credores e não apresentou decreto para suplementação da despesa de aquisição de imóveis no valor de R$ 40 mil, da Secretaria de Promoção, Ação Social e Lazer.

De acordo com o Ministério Público, a conduta do prefeito está em desacordo com as formalidades impostas à administração pública para contratação de obras e serviços. Na ação, o MP lembra que as ilicitudes de Martins Neto estão descritas no artigo 89 da Lei nº 8666/93 e artigo1º do Decreto-Lei nº 201/67. Estes artigos caracterizam como crimes dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e ordenar ou efetuar despesa não autorizada por lei ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes.

Notificado para apresentar defesa, o prefeito justificou os fatos em razão de sua inexperiência como administrador municipal, além da falta de conhecimentos técnicos contábeis.
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GA