Curitiba, 10/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - O governador do Paraná, Roberto Requião, pretende embargar o leilão que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) vai realizar, nos dias 17 e 18 deste mês, para concessão de áreas de exploração e produção de petróleo e gás natural da Petrobras. Ao comentar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada em seu nome no Supremo Tribunal Federal, o governador disse que este leilão o preocupa, pois "coloca à disposição das multinacionais as últimas províncias petrolíferas brasileiras".
Requião advertiu que as empresas vencedoras do leilão poderão exportar todo o petróleo encontrado, sem deixar nada no Brasil e pagando somente os impostos da operação. "O que queremos é que o petróleo seja brasileiro", afirmou o governador.
Segundo o procurador-geral do Estado do Paraná, Sérgio Botto de Lacerda, também foi entregue ao procurador-geral da República, Claudio Fonteles, representação jurídica pedindo o encaminhamento e a formalização da ação direta de inconstitucionalidade.
O governador considera a realização do leilão uma temeridade ainda maior diante da conjuntura mundial de explosão dos preços do petróleo. Na opinião de Requião, "a partir de 2006, o Brasil deve atingir a auto-suficiência no consumo de petróleo, e as exportações por empresas da iniciativa privada, quase todas multinacionais, não devem ser liberadas". De acordo com o governador, uma possível crise no abastecimento de petróleo pode comprometer projetos sociais.
"O risco de ficarmos sem nossas reservas de petróleo justamente quando essa matriz energética se tornar escassa mundialmente será grande fator de pobreza e desagregação, inviabilizando qualquer projeto do país, com conseqüências na área social", acrescentou Requião.
Ele está pedindo a concessão de medida cautelar para retirar a eficácia e declarar inconstitucional a expressão "conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos", constante no Artigo 26 da Lei 9.478, de 1997, que trata da política energética nacional, e as atividades relativas ao monopólio do petróleo. "Essa expressão afronta a Constituição Federal porque impõe a necessidade de exportação do petróleo produzido como única saída do vencedor do leilão para o aproveitamento do contrato, em detrimento da garantia de fornecimento para o território nacional", disse o procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda.
O governador pede ainda que sejam declarados inconstitucionais o Parágrafo 3º do mesmo artigo, por violar o princípio da razoabilidade e o regime de preservação que a Constituição reserva à matriz energética petróleo, e alguns parágrafos dos Artigos 28, 37, 43 e 51, por violar a Constituição no que diz respeito à garantia de suprimento em todo o território nacional. Por fim, Requião requer que seja declarada a inconstitucionalidade do Artigo 60 da mesma lei, que defere competência à ANP para a autorização de exportação do petróleo, "em total descompasso com o reconhecimento constitucional de tal bem como estratégico para a nação".