Brasília, 9/8/2004 (Agência Brasil - ABr) - O prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2004 começa hoje em todo o país e termina em 30 de setembro. Todos os proprietários rurais estão obrigados a apresentar o documento.
As informações podem ser enviadas pela internet, em disquete e por formulário. A multa para quem perdeu o prazo é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não inferior a R$ 50. Caso o imóvel seja imune ou isento, a multa é de R$ 50. Parece pouco, mas o tributo pode chegar a 20% da terra nua para as propriedades acima de 5 mil hectares que sejam totalmente improdutivas.
Em cinco anos, se a terra não estiver produzindo, o proprietário rural acaba pagando o mesmo valor da terra nua. Por isso, os técnicos da Receita consideram o ITR um imposto justo porque valoriza a utilização da terra.
O valor do imposto poderá ser pago em até quatro quotas, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 50,00. Se o imposto for inferior a R$ 100,00 deverá ser pago de uma só vez. A primeira quota ou quota única deverá ser paga até 30 de setembro de 2004, final do prazo.
As outras parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros. O contribuinte, porém, poder antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas. Além da multa, o contribuinte que deixou de entregar a declaração está impedido de realizar qualquer operação que envolva o registro ou averbação do imóvel e ainda de receber incentivos fiscais de crédito rural.
No ano passado, a Receita recebeu 4,3 milhões de declarações, somando-se as entregues fora do prazo.