Ambientalistas pedem que Código Florestal seja mantido para áreas urbanas

02/08/2004 - 13h17

Keite Camacho
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O presidente Lula deve decidir hoje sobre o projeto de lei 2109/99, que busca estabelecer um regime de tributação diferenciado para o setor imobiliário no país e, ao mesmo tempo, revoga a aplicação do do Código Florestal (Lei 4771/1965) em áreas urbanas. As organizações ambientais já se posicionaram contra o artigo 64 do projeto de lei e organizaram a campanha "Diga Não à Expansão Urbana Desordenada!". O site do Instituto Socioambiental (ISA) mostra que a campanha já obteve mais de 3.700 assinaturas.

Segundo Marussia Whately, coordenadora de Manaciais do ISA, caso o projeto não seja vetado, áreas antes preservadas pelo Código Florestal estarão sujeitas à especulação imobiliária. "Com a aprovação, derruba-se a proteção de todas as áreas de preservação permanente no perímetro urbano, sobretudo as mais frágeis, próximas a rios e represas, dunas, mangue e nascentes. Além disso, muitos municípios decretam o seu território como área urbana. Se não for vetado o projeto, estes locais ficarão a mercê da especulação imobiliária", alertou Marussia.

Uma carta assinada por 161 entidades foi entregue ao presidente Lula na última segunda-feira, dia 26. Segundo Mário Mantovani, diretor de Relações Institucionais da organização SOS Mata Atlântica, que assinou a carta, não há outra saída para o presidente a não ser vetar o projeto. Caso contrário, a mobilização continua. Ele lembrou ainda que o Ministério Público da União entrará com ação de inconstitucionalidade, caso a resposta seja negativa.

"Deveria mandar prender o cara que fez isso: incluir este artigo, derrubando o código. O Código Florestal existe desde 1974 e não é coisa de ambientalista. É por causa dele que a barbárie não foi total. Com o artigo 64, a lei se torna inconstitucional e, quem fez isso, usou de má-fé. Com a aprovação, o caos estará instalado na cidade, condenando populações a viverem mal", acentuou Mantovani.

O artigo 64 estabelece que "na produção imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana, não se aplicam os dispositivos da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965". O Ministério do Meio Ambiente enviou parecer à Presidência da República recomendando o veto a este artigo.