Justiça federal limita o reajuste nos planos de saúde em até 11,75%

28/07/2004 - 18h20

Gabriela Guerreiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Justiça Federal acatou o pedido de medida cautelar do Ministério da Saúde que obriga os planos de saúde a limitarem os reajustes em 11,75% em todo o país. A decisão foi tomada pela 8ª Vara da Justiça Federal de Brasília. A medida atinge os planos Bradesco Seguros, Itauseg Saúde, e Sul América Saúde. O juiz federal Márcio Barbosa Maia fixou multa diária de R$ 1 milhão para cada um dos planos de saúde que desrespeitarem a medida.

O juiz justificou a decisão com base no artigo 170 da Constituição Federal, que prevê que a ordem econômica tem por fim assegurar a todos "existência digna, conforme os ditames da justiça social". Segundo a decisão judicial, as três operadoras de planos de saúde ameaçaram a dignidade da pessoa humana diante de "conduta abusiva".

O governo federal e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiram entrar ontem com ação cautelar na Justiça Federal por considerar abusivos os aumentos nos planos de saúde autorizados pelas operadoras. Segundo o ministro da Saúde, Humberto Costa, vários usuários ficaram impossibilitados de pagar suas mensalidades.

Entenda o caso

Em agosto de 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os contratos assinados antes de 1999 não poderiam ser protegidos pela Lei 9.656, que regula o setor. Com isso, o reajuste destes usuários seria feito de acordo com as regras estabelecidas no contrato. Segundo o presidente da ANS, Fausto Pereira, muitos contratos não trazem regras bem definidas ou usam índices de reajuste que não existem. Para estes casos é que a medida cautelar vai garantir aumentos de até 11,75%. Algumas operadoras reajustaram seus planos de saúde em até 85%.