Promotor critica decisão da juíza que suspendeu pagamento de indenizações das vítimas do Palace II

24/07/2004 - 14h15

Douglas Correa
Repórter da Agência Brasil

Rio – O promotor de Justiça, Rodrigo Terra, disse neste sábado que a juíza da 7ª Vara de Execuções Fiscais, Elizabeth Mendes, não poderia interferir no pagamento das primeiras 10 indenizações das vítimas do edifício Palace II. A juíza expediu ofício ao Banco do Brasil, determinando que R$ 22 milhões fossem reservados ao pagamento de dívidas do ex-deputado Sérgio Naya com a União.

O promotor explicou que a juíza federal de primeira instância não poderia interferir no pagamento das indenizações, porque a conta está aberta à disposição do juiz da 4ª Vara Empresarial da capital, Luis Felipe Salomão, e só por ele poderia ser decidido o seu destino.

Rodrigo Terra esclareceu ainda que o ofício da Justiça Federal endereçada ao gerente da agência do Banco do Brasil é ilegal e se o gerente decidir cumprir a decisão da Justiça Federal estará cometendo um crime de desobediência à ordem judicial. O promotor de Justiça argumentou que a revogação da ordem de pagamento às famílias das vítimas do Palace II só pode ser dada por uma segunda instância do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio.