Associação dos Delegados de Polícia questiona Estatuto do Desarmamento

20/07/2004 - 18h31

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil), questionando dispositivos do Estatuto do Desarmamento, determinando que as armas de fogo e munições apreendidas sejam encaminhadas para destruição, sendo proibido o reaproveitamento para qualquer fim.

A Associação alega que os dispositivos impugnados sofrem de inconstitucionalidade material, pois "a competência atribuída à União pelo art.24, inciso V, da Constituição Federal, para legislar sobre o tema, não é ampla nem irrestrita".

A Adepol ressalta que o Estatuto do Desarmamento, na parte que não se caracteriza como norma geral, é inconstitucional por invasão de espaço legislativo no exercício de competência legislativa concorrente, atentando inclusive contra o princípio constitucional da autonomia federativa. Argumenta, ainda, que a previsão de destruição das armas apreendidas no curso de um processo após sua perícia, afronta o princípio do devido processo legal.

A Associação sustenta, também, que o estatuto fere o princípio federativo "na medida em que pretende subtrair dos Estados sua competência administrativa para o exercício do poder de polícia", proibindo a cessão para as polícias das armas e munições apreendidas, de acordo com interesses e necessidades locais. Ao final, a Adepol requer a suspensão liminar da eficácia dos artigos impugnados até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

As informações são Supremo Tribunal Federal.